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Nova lei cria incentivo à cultura de flores e de plantas ornamentais de qualidade

Fonte e ilustração: Agência Câmara de Notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.637/23, que cria a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade. A norma tem origem no Projeto de Lei 6912/17, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2019.

O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) prevê, como instrumentos da política nacional, o crédito rural para a produção e comercialização, a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico, a assistência técnica e a extensão rural, o seguro rural, a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada e o associativismo, entre outros.

Terão prioridade de acesso ao crédito e financiamento os agricultores familiares, de pequeno e médios porte; e os organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor às flores e plantas ornamentais produzidas por meio de certificações, produção orgânica, selos sociais ou de comércio justo.

Os órgãos responsáveis pela execução da política deverão considerar as reivindicações e sugestões do setor e dos consumidores. Deverão também estimular especialmente a exportação via incentivos à participação dos produtores em feiras internacionais e na realização de estudos de mercado e de logística.

A nova política terá como diretrizes a sustentabilidade econômica e socioambiental da atividade; o aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do País; a adequação da ação governamental às peculiaridades e diversidades regionais; o estímulo às economias locais; e a redução das desigualdades regionais.

O texto inclui ainda novos dispositivos para que os órgãos competentes se obriguem a estimular a descentralização produtiva e comercial, com o fortalecimento de polos regionais, e também a diversificação do consumo mais adaptado aos gostos e às culturas regionais.

 

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